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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4109/2005 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 31 de Julho de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha T respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Fevereiro de 2005 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do despacho de 30 de Setembro de 2004, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas TE-FP-01, TE-FP-02, TE-FP-03, TE-FP-04, TE-FP-05, TE-FP-05.1, TE-FP-06, TE-FP-07, TE-FP-08, TE-FP-08.1, TE-FP-09, TE-FP-10, TE-FP-011, TE-FP12, TE-FP-013, TE-FP-14 e TE-FP-015, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
31 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
Expropriações para duplicação da linha da Trofa - Maia Norte
Senhora da Horta - Maia - Trofa
Resoluções a expropriar nos termos do dispostio no artigo 10.º do Código das Expropriações
