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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4110/2005 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 21 812/2001 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção do caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 132,482.
Relacionado a este projecto, e visando a construção do interface do apeadeiro de Seiça-Ourém, é imprescindível a aquisição de algumas parcelas e respectivas áreas adicionais, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido.
Pelo despacho n.º 10 915/2001 (2.ª série), de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção do caminho de ligação entre os quilómetros 120,565-121,425 e do caminho de ligação entre a EN 349-3 e a EM 557-1, pelo que é imprescindível a aquisição de algumas parcelas e respectivas áreas adicionais, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido.
Considerando o exposto, e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 22 634/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes nos desenhos n.º 15 986 e PI-16 e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
31 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
Mapa de áreas
Linha do Norte
Troço 2.1 - Entroncamento-Albergaria
Interface do Apeadeiro de Seiça-Ourém
Distrito: Santarém.
Concelho: Ourém.
Freguesia: Seiça.
Data: 25 de Novembro de 2004.
Caminhos de ligação aos quilómetros 120,565 e 121,425 e EN 349-3 e EM 557-1
Distrito: Santarém.
Concelho: Tomar.
Freguesia: Madalena.
Data: 25 de Novembro de 2004.
