Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4112/2005 (2.ª série). - A sociedade OMNI - Aviação e Tecnologia, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, hangar 1, Tires, é titular de uma licença de transporte aéreo, concedida pelo despacho n.º 4678/2003 (2.ª série), de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2003.
Tendo a referida sociedade requerido uma alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.3 do despacho n.º 8196/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, o seguinte:
1 - É alterada a licença de transporte aéreo da sociedade OMNI - Aviação e Tecnologia, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo regular e não regular intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
16 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros;
Cinco aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 25 t e capacidade de transporte até 50 passageiros;
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 36 t e capacidade de transporte até 70 passageiros;
d) A presente licença será revista no prazo de cinco anos.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
3 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
1 de Fevereiro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio D. Antunes.
