Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4121/2003 (2.ª série). - 1 - A comissão executiva determina a criação na tesouraria dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude de um fundo de maneio na importância de Euro 10 000, para fazer face a pequenas despesas, urgentes e inadiáveis, nas rubricas do agrupamento "02 - Aquisições de bens e serviços".
2 - O fundo de maneio funcionará do seguinte modo:
2.1 - A tesoureira, Stela Oliveira, emitirá um cheque em seu nome pessoal, no montante autorizado, sobre a conta bancária da Caixa Geral de Depósitos, aberta especificamente para este fim;
2.2 - Todas as despesas a pagar pelo fundo de maneio serão autorizadas por um dos membros da comissão executiva;
2.3 - Nos casos em que se verifique a necessidade de emissão de um vale provisório, até ao limite de Euro 50, será autorizado pelo responsável do serviço que vai efectuar a despesa. Quando forem superiores a este valor, deverão ser autorizados por um dos membros da comissão executiva;
2.4 - Os documentos de despesa justificativos dos vales provisórios terão de ser entregues, impreterivelmente, na tesouraria nos 30 dias subsequentes ao levantamento dos respectivos vales;
2.5 - O incumprimento do n.º 2.4 inviabilizará o levantamento de outro vale provisório pela unidade orgânica em questão;
2.6 - A reconstituição do fundo de maneio será efectuada no último dia de cada mês, automaticamente (a contabilidade devolverá os documentos para irem à folha de cofre e a tesouraria emitirá o cheque dessa despesa em seu nome);
2.7 - A liquidação do fundo de maneio será obrigatoriamente efectuada até 15 de Dezembro de 2003.
2 de Janeiro de 2003. - A Comissão Executiva: Pedro Castello Branco, presidente - Victor Mendes, vogal - José Mota Leal, vogal.