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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4122/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 14 393/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e sem prejuízo da subdelegação de poderes operada pelo meu despacho n.º 17 447/2002, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do referido despacho n.º 14 393/2002, na directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, licenciada Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a transferência de verbas entre programas no âmbito do financiamento nacional de outras fontes;
b) Autorizar, no âmbito de um mesmo programa, alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica referentes a despesas correntes;
c) Autorizar a transferência de verbas com origem em projectos que não tenham sido objecto de "visto de autorização de despesas" por meio do despacho de gestão do PIDDAC de 2003, de 28 de Janeiro de 2003.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação.
12 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.