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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4123/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1, 1.10, 2, 6 e 7 do despacho n.º 14 394/2002 (2.ª série), de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, delego e subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete, da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER) e da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
1) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos dirigentes dos serviços pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
3) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
4) Autorizar a constituição, reconstrução e liquidação do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
14 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
