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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4128/2010
A Autoridade Nacional de Segurança, na qualidade de Autoridade Credenciadora, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, certifica que foram credenciadas as Entidades Certificadoras abaixo designadas com a emissão de certificados e nas datas que a cada uma se refere:
Lisboa, 03 de Março de 2010. - A Autoridade Nacional de Segurança, (José Torres Sobral).
4372010