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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4137/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugada com a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, delego nos adjuntos do secretário-geral, com a faculdade de subdelegação nos directores de serviço das respectivas áreas, as seguintes competências, relativamente à Secretaria-Geral, Serviços Próprios e Encargos Gerais do Ministério:
1 - Na adjunta do secretário-geral, licenciada Ana Maria Pinto Bernardo:
1.1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, as competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, as quais incluem as constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, com excepção da alínea c);
1.2 - No âmbito da gestão orçamental, as competências que me são atribuídas pelas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, as quais incluem as constantes das alíneas a), b), c), d) e l) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, bem como as do despacho n.º 5158/2001, de 15 de Março, do Ministro das Finanças;
2 - No adjunto do secretário-geral, licenciado José Manuel Carreto:
2.1 - No âmbito da realização de despesas e até 50% dos montantes fixados pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as competências que me são atribuídas pelas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, as quais incluem as constantes das alíneas e) a j) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro;
2.2 - No âmbito de gestão de instalações e equipamento, as competências que me são atribuídas pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, as quais incluem as constantes no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro;
2.3 - No âmbito do Gabinete Jurídico e do Contencioso a competência que me é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro.
Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos adjuntos do secretário-geral.
16 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, João I. Simões de Almeida.