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Ato Original
Despacho n.º 4139/2025
Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, Júlio Manuel Tavares Soares
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 2 do ponto I do despacho do Diretor de Finanças de Aveiro, n.º 1954/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, e no n.º 4 do despacho do Diretor de Finanças de Aveiro, n.º 1513/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I - Competências delegadas
1 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Ângela Sofia Alves Costa Castro, a chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património, na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria João Abreu Baptista de Freitas, a chefia da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, e no Adjunto de Chefe de Finanças, Jorge Belmiro Moreira da Silva, a chefia da 3.ª Secção - Justiça Tributária, e da 4.ª Secção - Cobrança.
2 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Ângela Sofia Alves Costa Castro, as competências para:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e ao imposto do selo (IS), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
2.2 - Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do CIMI;
2.3 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI;
2.4 - Promover as condições necessárias à operacionalização do disposto no artigo 14.º do Código do IMT e decidir sobre a dispensa de avaliação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
2.5 - Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;
2.6 - Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do novo regime do arrendamento urbano (NRAU);
2.7 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do IS;
2.8 - Coordenar e controlar o serviço relacionado com cadastro do Número de Identificação Fiscal respeitante a heranças indivisas.
3 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria João Abreu Baptista de Freitas, as competências para:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
3.2 - Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
3.3 - Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;
3.4 - Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;
3.5 - Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, com exceção do que se refere ao Número de Identificação Fiscal de heranças indivisas;
3.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal.
4 - No Adjunto de Chefe de Finanças, Jorge Belmiro Moreira da Silva, as competências para:
4.1 - Coordenar e controlar o serviço do contencioso, promovendo os procedimentos necessários ao registo, autuação, instrução e preparação para decisão dos procedimentos de contencioso administrativo e dos processos de contencioso judicial e contraordenacional;
4.2 - Coordenar e controlar as liquidações de IS devido pelos contratos de arrendamento;
4.3 - Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);
4.4 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
4.5 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda;
4.6 - Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;
4.7 - Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.8 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;
4.9 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
4.10 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no Sistema Local de Cobrança (SLC), motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças;
4.11 - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
4.12 - Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
4.13 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente as reposições.
5 - Nos adjuntos de Chefe de Finanças, Ângela Sofia Alves Costa Castro, Maria João Abreu Baptista de Freitas, e Jorge Belmiro Moreira da Silva, as competências para assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.
II - Competências subdelegadas
1 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Ângela Sofia Alves Costa Castro, as competências para aplicar o disposto nas alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI (CIMI).
2 - No Adjunto de Chefe de Finanças, Jorge Belmiro Moreira da Silva, as competências para coordenar e controlar todo o serviço no domínio da execução fiscal;
III - Suplência
1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha substituta a Adjunta, Maria João Abreu Baptista de Freitas. Nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é meu substituto o Adjunto, Jorge Belmiro Moreira da Silva, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a Adjunta, em regime de substituição, Ângela Sofia Alves Costa Castro.
2 - Na eventualidade de ausência simultânea dos trabalhadores antes referidos, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV - Produção de Efeitos
O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2023 em relação à Adjunta, em regime de substituição, Ângela Sofia Alves Costa Castro, e, desde 1 de setembro de 2023, para os demais Adjuntos, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
10 de março de 2025. - O Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, Júlio Manuel Tavares Soares.
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