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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4163/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa ESENCE - Sociedade Nacional Corticeira, S. A., apresentou, junto de um sindicato bancário liderado pelo Banco Mello, S. A., e pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, a sua candidatura ao Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários;
Considerando que, pelo despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 14 314/98 (2.ª série), de 31 de Julho, foi autorizada a concessão da garantia pessoal do Estado à ESENCE - Sociedade Nacional Corticeira, S. A., na modalidade de fiança, à parcela do empréstimo, no montante de 1 000 000 000$00, equivalente a 33,33% do montante do empréstimo, no valor de 3 000 000 000$00, contraído junto do sindicato bancário liderado pelo Banco Mello, S. A., e pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., nas condições da ficha técnica anexa àquele despacho;
Considerando que, em virtude de dificuldades de tesouraria, a ESENCE não pagou a prestação de juros do contrato que se venceu em 21 de Agosto de 1999, tendo solicitado quer o pagamento diferido de tal prestação, quer a alteração do plano global de reembolso do empréstimo com o acréscimo de um ano;
Considerando que existe a anuência das instituições participantes no sindicato bancário relativamente às alterações propostas ao presente aditamento;
Considerando que se mantêm inteiramente em vigor todas as disposições do anterior contrato, com as alterações introduzidas no aditamento ao mesmo:
No uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Finanças n.º 24 265/99 (2.ª série), de 23 de Novembro, autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado, na modalidade de fiança, à parcela do empréstimo, no montante de 1 000 000 000$00, contraído pela ESENCE - Sociedade Nacional Corticeira, S. A., junto do sindicato bancário liderado pelo Banco Mello, S. A., e pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., considerando que o prazo da operação passa de oito para nove anos e que a prestação de juros vencida em 21 de Agosto de 1999, no montante de 46 222 132$00, será paga em 12 prestações semestrais, sucessivas e iguais, acrescidas de juros moratórios calculados nos termos do contrato celebrado em 21 de Agosto de 1998, vencendo-se a primeira em 21 de Fevereiro de 2000.
10 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.