Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4170/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 17/2005, de 18 de Janeiro, e 26/2005, de 2 de Fevereiro, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre Sofia de Sequeira Galvão, as competências que me foram legalmente conferidas pelo n.º 1 do despacho do Primeiro-Ministro n.º 19 965/2004 e pelo despacho do Primeiro-Ministro n.º 19 983/2004, ambos de 14 de Setembro de 2004, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 2004, em relação aos seguintes serviços, organismos e projectos nos mesmos referenciados:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Centro Jurídico (CEJUR);
c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
d) Projecto Digesto - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica;
e) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - A subdelegação prevista no número anterior abrange a competência para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a autorização para a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pela Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito dos poderes subdelegados.
10 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
