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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4174/2001 (2.ª série). - Considerando que a firma Melco, Lda., Import-Export, com sede em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a autorização para alterar o seu objecto social, com inclusão do comércio de bens e tecnologias militares, e continuar a exercer o comércio de armamento, de que estava do antecedente autorizada;
Considerando que a firma Melco, Lda., adequou o seu objecto social conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, e deu cumprimento ao estabelecido pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei;
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a firma Melco, Lda., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
De "comércio de importação, exportação e trânsito por comissões, representações e conta própria" para "comércio, importação e exportação e trânsito por comissões, representações e conta própria, e comércio de bens e tecnologias militares".
14 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.