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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4205-L/2006 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 11 128-D/2004 (2.ª série), de 6 de Maio, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129,suplemento, de 2 de Junho de 2004, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da variante à EN 222 -Ponte do Arda-EM 504.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 113, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, que ao Instituto das Estradas de Portugal sucedeu a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., aqual assumiu automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor no momento da transformação, a requerimento da EP - Estradas dePortugal, E. P. E., declaro, no uso de competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a rectificação da declaração de utilidade pública referida, na medidadas alterações agora introduzidas no mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho n.º 11 128-D/2004 (2.ª série), de 6 de Maio,do Secretário de Estado das Obras Públicas.
31 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
Variante à EN 222 - Ponte do Arda-EM 504
