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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4206/2006 (2.ª série). - Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 28 de Fevereiro de 2006.
16 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.