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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4215/2010
1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, subdelego na Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Doutora Maria Manuel Leitão Marques, com faculdade de subdelegação, os poderes e a competência para decidir sobre os assuntos relativos à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
2 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Delego ainda as competências que me são legalmente atribuídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques, em caso de impedimento legal do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, a competência que me é legalmente atribuída para proceder ao reconhecimento de fundações, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/2007, de 17 de Agosto.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
4222010