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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4216/2010
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 1377/2010 (2.ª série), de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, subdelego no Secretário de Estado da Administração Local, Dr. José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes organismos e serviços:
a) Inspecção-Geral da Administração Local;
b) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
c) Centro de Estudos e Formação Autárquica.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Local:
a) As competências sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional relativas às autarquias locais;
b) As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, bem como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
c) A competência prevista no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.
3 - A delegação prevista no n.º 1 compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado e realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
4202010