Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4217/2010
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, subdelego na Secretária de Estado da Igualdade, mestre Elza Maria Henriques Deus Pais, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
2 - Mais, subdelego as competências que me estão legalmente conferidas relativamente às entidades referidas no n.º 3 do artigo 21.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o poder previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 229/2008, de 27 de Novembro, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas para a igualdade de género em todas as áreas de intervenção política.
3 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
4212010