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Ato Original
Despacho n.º 4219/2011
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
24 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
204408858