Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4220/2011
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010.
24 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
204409538