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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4227/2003 (2.ª série). - Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festejos neste período.
Torna-se assim adequado providenciar no sentido de permitir a participação das pessoas nesses eventos, que têm inclusivamente importante expressão económica e social em algumas localidades do nosso país.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 4 de Março de 2003.
26 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.