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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4229/2013
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, dos Despachos n.º 9163/2011, de 20 de Julho e n.º 10587/2011, de 24 de Agosto, bem como do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de Julho, subdelego os poderes que me foram subdelegados, relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
1 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
5282013