Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4234/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi dada pelo despacho n.º 15 264/2002 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002, delego:
1 - No vice-presidente Fernando Cabete Diogo a competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a redacção introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 5 de Agosto, que respeitem à Direcção de Serviços Centrais (DSC);
2 - No vice-presidente José Bouza Serrano a competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a redacção introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 5 de Agosto, que respeitem à Direcção de Serviços da Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural (DSLPIC) e à Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa (DSACE).
3 - Nos vice-presidentes referidos nos números anteriores, pela ordem indicada, nas minhas ausências e impedimentos, subdelego os poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 15 264/2002 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002.
4 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto que as competências subdelegadas são exercidas dentro das orientações gerais e genéricas por mim definidas.
5 - O presente despacho produz efeitos, relativamente ao vice-presidente Fernando Cabete Diogo, a partir de 1 de Janeiro de 2003 e, quanto ao vice-presidente José Bouza Serrano, a partir da data de entrada em vigor do respectivo despacho de nomeação, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
2 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Maria José Stock.