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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 425/2002 (2.ª série). - Considerando que foi concedido à Federação Portuguesa de Halterofilismo, através do despacho n.º 47/93, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 11 de Novembro de 1993, o estatuto de utilidade pública desportiva;
Considerando que o Instituto Nacional do Desporto, na sequência de uma auditoria às contas da Federação Portuguesa de Halterofilismo, determinou, nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, a instauração de um processo com vista ao cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da referida Federação;
Considerando que foram detectadas ilegalidades graves no âmbito do inquérito e auditoria levada a cabo no seio da Federação Portuguesa de Halterofilismo, ilegalidades essas que comprometem a possibilidade de a Federação usufruir do estatuto de utilidade pública desportiva;
Considerando, ainda, que a mencionada Federação não conseguiu justificar a prática dos actos considerados ilegais;
Considerando, por último, que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 15.º, o Instituto Nacional do Desporto solicitou ao Conselho Superior de Desporto e ao Comité Olímpico de Portugal a emissão do competente parecer, tendo o referido Conselho aprovado o Parecer n.º 02/CSD/2001, por maioria na 35.ª reunião, realizada no dia 19 de Novembro de 2001, o qual propõe o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Halterofilismo:
Assim:
Determino, ao abrigo da delegação de competências, conforme o despacho n.º 25 219/2001, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 2001, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio, o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Halterofilismo.
13 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
