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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4250/2006 (2.ª série). - Considerando que o colégio eleitoral do Instituto Politécnico de Setúbal, reunido em 15 de Dezembro de 2005, procedeu à eleição para o cargo de presidente do Instituto;
Considerando que Armando José Pinheiro Marques Pires, professor-coordenador, foi candidato único e, por conseguinte, o mais votado no referido acto eleitoral;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 6/95, de 3 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, conjugado o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar as eleições para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, uma vez verificada a legalidade das mesmas;
Considerando que, em face dos elementos constantes do processo eleitoral em apreço, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal para a referida homologação:
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Despacho Normativo n.º 6/95, de 2 de Fevereiro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Setúbal do professor-coordenador Armando José Pinheiro Marques Pires.
28 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
