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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4258/2004 (2.ª série). - Considerando que o Palmelense Futebol Clube celebra no dia 8 de Abril de 2004 a passagem do 80.º aniversário da sua fundação;
Considerando que o clube se tem assumido como um pólo de dinamização e divulgação desportiva no âmbito de várias modalidades, entre as quais se destaca o futebol;
Considerando a especial atenção dada à formação dos jovens, com a finalidade de ocupar a juventude, formar atletas, proporcionar a competição, potenciar as capacidades dos jovens palmelenses, apoiar e fomentar o desporto;
Considerando que importa distinguir a actividade, o espírito de participação associativa e o sentido de colaboração voluntária evidenciados por sucessivas gerações de dirigentes, técnicos e atletas;
Atendendo à colaboração que sempre manteve com outras entidades que actuam na área desportiva em prol do desenvolvimento desportivo do conselho;
Considerando, por último, que importa destacar e premiar os serviços notáveis prestados ao desporto e à comunidade em que está fortemente inserido:
Determina-se que seja concedida ao Palmelense Futebol Clube a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
12 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
