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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4269/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, me foi delegada pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e pelo despacho n.º 25 676/2004 (2.ª série), de 24 de Novembro, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), licenciada Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, e do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99 de 18 de Agosto;
g) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda Euro 30 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando contudo ratificados todos os actos praticados pela
presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude desde 21 de Julho de 2004, no âmbito das competências agora delegadas.
24 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.