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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4274/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho n.º 20 128/2004 (2.ª série), de 3 de Setembro, do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004 e pelo despacho n.º 1883/2005 (2.ª série), 30 de Dezembro de 2004:
1 - Subdelego nos directores regionais do Ministério da Economia as seguintes competências:
1.1 - Assinar os alvarás de licenciamento de instalações para armazenamento e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos;
1.2 - Autorizar a construção e exploração de instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, cuja capacidade não seja superior a 1000 m3 ou 1000 t, conforme os casos, bem como as alterações a introduzir nas mesmas instalações, transferências, averbamentos e cancelamentos.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos directores regionais desde 19 de Julho de 2004.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
3 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.
