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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4276/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, pelo seu despacho de delegação de competências n.º 20 128/2004 (2.ª série), de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e pelo despacho n.º 1883/2005 (2.ª série), de 30 de Dezembro, subdelego no conselho de administração do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), as seguintes competências:
a) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
b) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia e dirigentes, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
f) Empossar os titulares de cargos de direcção intermédia, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
g) Designar substitutos dos titulares de cargos de direcção intermédia e dar por findas as respectivas situações, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 - Ficam ratificados todos os actos que, desde 19 de Julho de 2004, tenham sido praticados pelo conselho de administração do IPQ no âmbito das competências ora subdelegadas.
3 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.
