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Ato Original
Despacho n.º 4284/2022
Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, conjugada com o n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho n.º 16489/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do Conselho Científico de 3 de março de 2022, aprovo a criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Prevenção do (cyber)bullying e promoção de competências socioemocionais, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso pós-graduado de especialização em Prevenção do (Cyber)Bullying e Promoção de Competências Socioemocionais
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Prevenção do (cyber)bullying e promoção de competências socioemocionais, adiante designado por curso.
2.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso detentores de licenciatura adequada, nomeadamente em Psicologia, Ensino, Ciências de Educação, Serviço Social, Sociologia, Educadores Sociais e, de modo geral, todos os profissionais licenciados que trabalhem em contexto educativo e/ou formativo.
2 - As candidaturas efetivam-se no Portal Académico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) de que os candidatos sejam titulares;
b) Curriculum vitae atualizado, com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;
c) Carta de motivação.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
5.º
Critérios e processo de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação de licenciatura e/ou de estudos pós-graduados;
b) Experiência profissional, avaliada através do Curriculum Vitae;
c) Motivação, avaliada através da carta de motivação, de apresentação obrigatória;
d) Entrevista de seleção, caso a Coordenação do Curso a considere necessária para garantir a correta ordenação dos candidatos;
e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no edital de abertura de candidaturas.
3 - Assiste ao júri o direito de solicitar aos candidatos documentos comprovativos de elementos relevantes para análise e ordenação das candidaturas.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
7.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de 1 semestre.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 30 créditos (ECTS).
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, sendo condicionada à aprovação na totalidade das unidades curriculares do plano de estudos.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
3.5 - Aos alunos aprovados serão atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.
3.6 - A aprovação no curso encontra-se condicionada à frequência de, pelo menos, 80 % das aulas.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
10.º
Certificado
A aprovação no curso é atestada por um Certificado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
23 de março de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO I
Estrutura curricular
ANEXO II
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Prevenção do (cyber)bullying e promoção de competências socioemocionais
QUADRO N.º 1
315189415
