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Ato Original
Despacho n.º 4294/2024
Considerando que o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central proceder à criação de uma estrutura que garanta a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência da Água e Resíduos (CPEAR);
Considerando que o referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, incluindo a CPEAR;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, as Comissões de Planeamento de Emergência são compostas por um presidente e um vice-presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma;
Assim, nos termos do parágrafo anterior e ao abrigo do Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designado como vice-presidente da CPEAR o vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Joaquim Manuel Faria Barreiros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
317575108