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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4312/2000 (2.ª série). - Atento o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no secretário-geral do Conselho Superior da Administração e da Função Pública, licenciado Rui Manuel Soares de Campos Pessoa de Amorim, e, nas suas susências e impedimentos, na secretária-geral-adjunta, licenciada Maria Margarida Machado de Miranda Botelho, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o exercício de actividades docentes, em acumulação, em Universidades e outras instituições de ensino superior, sem prejuízo dos horários legalmente estabelecidos;
2) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro dos funcionários e agentes em actividade junto do Conselho;
3) Despachar os pedidos de passagem à situação de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público;
4) Autorizar a participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes levadas a efeito no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, e, bem assim, de deslocação e ajudas de custo, nos termos do n.º 29 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
5) Autorizar a concessão de fardamento ao pessoal que a ele tenha direito;
6) Proceder ao reembolso de transportes dentro da cidade, em transportes colectivos e, nos casos urgentes, em táxis, que se tornem necessários à execução do serviço, bem como à aquisição de passes para aqueles primeiros transportes, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens avulsas;
7) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos;
8) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidente em serviço, até ao limite de 300 contos;
9) Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas do Conselho, até ao limite de 500 contos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data.
8 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
