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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4316/2005 (2.ª série). - A aprovação do plano nacional de saúde 2004-2010 (PNS) em 2004 permitiu definir, num horizonte temporal de médio e longo prazos, a "matriz estratégica e estruturante da política de saúde e da reforma estrutural em curso, com objectivos de obter de forma sustentada ganhos de saúde para a população".
O plano anual de acção para a saúde (PAAS) insere-se, enquanto instrumento operacional, na estratégia de implementação e desenvolvimento do PNS e traduz o contributo dos diversos níveis centrais e regionais para resolver ou minorar os problemas de saúde prioritários através de um trabalho em articulação.
Ao nível desconcentrado, os planos anuais de acção regionais (PAAR) constituem os instrumentos operacionais de suporte de cada administração regional de saúde (ARS), nos quais se encontram programadas as principais intervenções a nível regional para minorar os problemas de saúde prioritários.
No decurso de 2004, foi levado a cabo o primeiro exercício de elaboração e avaliação do PAAS, onde se tentou conjugar num único documento a convergência das actividades traçadas a nível central, com as de nível regional. A experiência decorrente deste primeiro processo de planeamento habilitou os intervenientes a melhorarem o processo de adequação dos objectivos traçados, em torno de grandes prioridades nacionais.
Neste contexto, e em concordância com as Grandes Opções do Plano para 2005, com o PNS e com os programas nacionais de saúde em curso, determino que os serviços centrais e os serviços personalizados do Ministério da Saúde e as administrações regionais de saúde preparem o PAAS 2005 e os PAAR 2005, de acordo com as seguintes orientações:
1 - Finalidade - obter ganhos em saúde, aumentando o nível de saúde nas diferentes fases do ciclo de vida e reduzindo o peso da doença, utilizando os instrumentos adequados (nomeadamente a melhoria de gestão do sistema de saúde, dos seus recursos e o aperfeiçoamento dos programas nacionais) e utilizando opções baseadas na evidência científica.
2 - Termos de referência - consideram-se como principais termos de referência para a realização dos planos de acção:
Plano nacional de saúde 2004-2010;
Grandes Opções do Plano 2005;
PIDDAC 2005;
Programas nacionais em curso.
3 - Prioridades - para o ano de 2005, mantêm-se as áreas prioritárias definidas no PAAS 2004, nomeadamente:
Promoção de estilos de vida saudáveis; cancro; doenças do aparelho circulatório; traumatismos, ferimentos e lesões acidentais; doenças infecciosas; problemas de saúde mental; reformas estruturais em curso.
4 - Metodologia - o PAAS e os PAAR 2005, com as necessárias adaptações, deverão respeitar a seguinte estrutura:
Diagnóstico sumário dos principais problemas de saúde no âmbito das áreas prioritárias definidas e respectiva distribuição regional;
Objectivos e metas a atingir, no âmbito das áreas prioritárias, durante 2005, com as respectivas contrapartidas regionais;
Contributos de cada região e de cada entidade central para atingir aqueles objectivos (incluindo actividades de formação e de investigação), com menção dos recursos que lhes estejam afectos;
Mecanismos de avaliação a nível nacional e regional.
Os contributos de cada entidade regional ou central devem ser explicitados da seguinte forma:
Cada prioridade nacional será decomposta segundo os domínios ou orientações estratégicas constantes no PNS;
A cada domínio corresponderão determinados produtos ou resultados esperados, sendo caracterizado quanto aos contextos específicos de desenvolvimento (settings), actividades de formação e investigação envolvidas, recursos financeiros afectos e respectiva(s) fonte(s) de financiamento;
A descrição dos produtos deve ser objectiva, específica e de fácil mensuração.
Tendo em conta a estrutura adoptada, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) promoverá uma primeira reunião com as ARS para sistematização da grelha comum de apresentação dos planos.
Cada ARS promoverá, no mínimo, uma reunião de discussão dos seus PAAR com os coordenadores das sub-regiões, os conselhos de administração dos hospitais, as direcções dos centros de saúde e técnicos dos serviços centrais e personalizados, unidades de missão e Entidade Reguladora da Saúde, antes dos planos serem enviados para a DGS para parecer e subsequente envio ao Ministro da Saúde para aprovação.
De notar que os PAAR devem estar reflectidos nos respectivos planos de actividade das instituições que integram a rede de prestação de cuidados de saúde, em especial os centros de saúde e os hospitais, de acordo com a legislação em vigor.
Tendo por base os PAAR apresentados, a DGS promoverá uma primeira reunião com os serviços centrais e personalizados para definir os contributos que cada entidade se propõe desenvolver.
Para a elaboração do PAAS 2005, e para além dos representantes das ARS, cada departamento central deve indicar, no mínimo, um representante, sendo da DGS a responsabilidade pela coordenação e respectiva redacção final.
A DGS submeterá, pelo menos, a uma reunião de discussão com as direcções dos serviços centrais e personalizados, unidades de missão, ARS e Entidade Reguladora da Saúde a proposta de PAAS 2005, antes de ser presente à comissão de acompanhamento do PNS para parecer e subsequente envio ao Ministro da Saúde para aprovação.
5 - Avaliação - a avaliação intercalar do PAAS será realizada em Julho de 2005 e a avaliação final, em Janeiro de 2006. Os dois momentos de avaliação serão coordenados pela DGS, com a colaboração dos serviços centrais e personalizados, bem como das respectivas ARS, de acordo com as competências específicas de cada um.
6 - Outras estruturas - as unidades de missão devem adequar a sua actividade nos termos e nos prazos definidos.
7 - Calendário de actividades - em conformidade com o disposto no presente despacho, a DGS deve elaborar um calendário de actividades susceptível de permitir o cabal desempenho do supra-estatuído.
27 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
