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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4317/2005 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
1 - Delego no director-geral da Saúde, Prof. Doutor José Manuel Pereira Miguel, todas as competências que por lei me são atribuídas, relativamente a:
a) Concessão de licenças de funcionamento, revogação, suspensão e autorização de reabertura, bem como a acumulação de direcção técnica, e ainda as competências que me são atribuídas relativas à comissão técnica nacional para o licenciamento de clínicas e consultórios dentários privados, criada pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto;
b) Concessão de licenças de funcionamento, revogação, suspensão e autorização de reabertura, bem como a acumulação de direcção técnica, e ainda as competências que me são atribuídas relativas à comissão técnica nacional para o licenciamento de unidades privadas de diálise, criada pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2001, de 1 de Junho;
c) Concessão de licenças de funcionamento, revogação, suspensão e autorização de reabertura, bem como a acumulação de direcção técnica, e ainda as competências que me são atribuídas relativas à comissão técnica nacional para o licenciamento de unidades privadas de medicina física e de reabilitação, criada pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro;
d) Concessão de licenças de funcionamento, revogação, suspensão e autorização de reabertura, bem como a acumulação de direcção técnica, e ainda as competências que me são atribuídas relativas à comissão técnica nacional para o licenciamento de unidades privadas que utilizem radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos, criada pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro;
e) Concessão de licenças de funcionamento, revogação, suspensão e autorização de reabertura, bem como a acumulação de direcção técnica, e ainda as competências que me são atribuídas relativas à comissão técnica nacional para o licenciamento de laboratórios privados no âmbito das análises clínicas, criada pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro;
f) Concessão de licenças de funcionamento, revogação, suspensão e autorização de reabertura, bem como a acumulação de direcção técnica, e ainda as competências que me são atribuídas relativas à comissão técnica nacional para o licenciamento de laboratórios privados no âmbito da anatomia patológica, criada pelo n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro;
g) Autorização para a abertura ao público dos postos de enfermagem mencionada no n.º 10 do Regulamento dos Postos de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 19219, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 4 de Junho de 1962;
h) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
29 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
