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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 432/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Isabel Pires Rodrigues António, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão de pessoal do meu Gabinete;
b) Preparação da proposta do orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelam necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os directores-gerais;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
l) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
m) Despacho de assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam.
2 - São ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no n.º 1, desde 6 de Dezembro de 2004, inclusive.
9 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
