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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 433/2011
O Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, que define o regime jurídico aplicável à actividade de ama, o Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro, que disciplina o regime de acolhimento familiar de pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência, e o Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar para crianças e jovens, determinam que é fixado anualmente, por despacho ministerial, o valor da retribuição mensal e dos subsídios para manutenção a atribuir às amas e às famílias de acolhimento.
Contudo, torna-se necessário ter em consideração o actual contexto macroeconómico e o facto de que em 2009 se verificou uma variação média negativa do índice de preço no consumidor.
Nestes termos, para o ano 2010, determina-se o seguinte:
1 - Os valores relativos à comparticipação mensal, à retribuição mensal, ao subsídio mensal para alimentação e ao subsídio mensal para suplemento alimentar a atribuir às amas são os constantes do despacho n.º 20044/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
2 - Os valores relativos à retribuição mensal e ao subsídio para manutenção a atribuir às famílias de acolhimento para crianças e jovens são os constantes do despacho n.º 20045/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
3 - Os valores relativos à retribuição mensal e ao subsídio para manutenção a atribuir às famílias de acolhimento para pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência são os constantes do despacho n.º 20043/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
204127033