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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4344/2000 (2.ª série). - O despacho n.º 1094/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1998, fixou um conjunto de medidas de carácter preventivo, quer em termos globais quer dirigidos a aspectos pontuais concretos, na área da segurança da exploração nas empresas de transportes colectivos regulares de passageiros, rodoviárias, fluviais e ferroviárias, cujo capital social fosse detido integral ou maioritariamente pelo Estado.
Ora, considerando as alterações introduzidas na exploração da rede ferroviária nacional, com o surgir de operadores privados e a criação da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., passando esta última, como empresa de infra-estruturas, a ter a seu cargo o comando e controlo da circulação, assumindo, por isso, importantes responsabilidades em termos de segurança ferroviária, determino:
São extensíveis à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., os normativos constantes do despacho n.º 1094/98, de 19 de Janeiro;
Os prazos referidos no mencionado despacho deverão, e no que concerne à REFER, ser contados a partir da publicação do presente.
26 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.