Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4350/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana.
1 de Março de 2010. - A Presidente do IPJ, Helena Alves.
203000063