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Ato Original
Despacho n.º 4374/2016
Nos termos do Despacho n.º 10729/2015, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 189 - 28 de setembro de 2015, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 63/2007, de 06 de novembro, subdelego no Diretor de Justiça e Disciplina, Coronel José Carlos Alves Gorgulho Santos, sem possibilidade de subdelegar, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
Autorizar o processamento das despesas nos procedimentos qualificados como acidente em serviço nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, em matéria de acidente de trabalho e doenças profissionais, não superiores a 10.000(euro);
Autorizar ainda, nos procedimentos por Acidentes de Viação, nos casos em que estes não envolvam o pagamento de despesas a entidades externas à Guarda, o processamento das respetivas despesas não superiores a 10.000(euro).
A subdelegação de competências a que respeita este despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, são ratificadas, desde esta data, os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de março de 2016. - O 2.º Comandante-Geral, Luís Filipe Tavares Nunes, Major-General.
209456154