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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4377/2000 (2.ª série). - A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada ao abrigo do acordo de cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, dispõe de um Conselho de Patronos responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, constituído por cinco elementos, dos quais um é designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, dois pelo Ministro da Educação e dois pela cooperativa Escola Portuguesa de Maputo, Cooperativa de Ensino, C. R. L.
Assim, ouvida a cooperativa Escola Portuguesa de Maputo, Cooperativa de Ensino, C. R. L., e nos termos do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, determina-se:
1 - O Conselho de Patronos da Escola Portuguesa de Moçambique é constituído por:
a) Licenciada Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva, designada pelo Ministro da Educação, que presidirá;
b) Licenciada Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva, designada pelo Ministro da Educação;
c) Licenciado José Lomba, designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
d) Celeste Gonçalves Cristino de Oliveira, designada pela cooperativa Escola Portuguesa de Maputo, Cooperativa de Ensino, C. R. L.;
e) Isabel Maria Guimarães Pinto Ribeiro, cooperativa Escola Portuguesa de Maputo, Cooperativa de Ensino, C. R. L.
2 - O Conselho de Patronos iniciará funções na primeira reunião convocada pela sua presidente, o que ocorrerá até 1 de Março de 2000.
4 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
