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Ato Original
Despacho n.º 4382/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação de 4 de Maio de 1999 e por despacho de 6 de Abril de 1999 do conselho de administração e do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, respectivamente, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 26 de Junho de 1999, e n.º 149, de 29 de Junho de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decido subdelegar nas direcções dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:
1) Afectar o pessoal na área de intervenção do respectivo centro de saúde;
2) Aprovar os respectivos planos de férias e suas alterações, bem como acumulações nos termos legais;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
5) Conceder licenças até 30 dias;
6) Conferir posse ao pessoal da área do respectivo centro de saúde, exceptuando o pessoal médico e o de enfermagem;
7) Autorizar as deslocações de pessoal, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções;
8) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, com exclusão de uso do automóvel próprio;
9) Autorizar o reembolso de despesas de transporte, não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;
10) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
11) Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
12) Conceder as regalias previstas na Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
13) Conceder as regalias previstas na Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
14) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
15) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas;
16) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços correntes até ao limite mensal de 100 000$00;
17) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de equipamentos e instalações, de carácter urgente, até ao limite mensal de 250 000$00;
18) Autorizar a manutenção e reparação de viaturas até ao limite mensal de 50 000$00.
Este despacho produz efeito a partir de 4 de Maio de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
21 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel de Figueiredo Escudeiro dos Santos Aires.
