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Ato Original
Despacho n.º 4386/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico são alterados o regulamento do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação, constante do despacho n.º 23 220/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, na redacção que lhe foi dada pela rectificação n.º 2837-A/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, e o plano de estudos, cuja última versão foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2004, bem como são definidos os prazos e calendário lectivo para o ano lectivo de 2005-2006.
1.º
Reedição
No ano lectivo de 2005-2006 ocorrerá a 9.ª edição do curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), criado pelo despacho n.º 23 220/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, na redacção que lhe foi dada pela rectificação n.º 2837-A/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000.
2.º
Objectivo
O mestrado tem por objectivo proporcionar uma formação avançada no domínio dos sistemas de informação nas suas vertentes tecnológica e organizacional.
3.º
Organização do curso
O curso comporta uma parte escolar, com duração máxima de dois semestres, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. As disciplinas encontram-se organizadas por grupos (descritos em anexo), sendo que para cada grupo existe um limite mínimo de créditos obrigatório. As disciplinas correspondem, no curso, a disciplinas propedêuticas, cuja frequência é exigível, num ano propedêutico, a mestrandos com especializações diferentes das licenciaturas em Informática. Conforme o mais adequado para a maior valorização científica e pedagógica do curso, as disciplinas podem ser calendarizadas em períodos lectivos semestrais ou trimestrais, desde que o tempo lectivo total não ultrapasse dois semestres. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para a preparação e apresentação da dissertação de mestrado.
4.º
Grau e diploma
1 - O grau concedido é o de mestre de Gestão de Sistemas de Informação e será atribuído a quem tiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, aprovação nas disciplinas obrigatórias do período de apoio à investigação e aprovação na dissertação
2 - A frequência com êxito das disciplinas obrigatórias referidas no número anterior será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Sistemas de Informação.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação consta do anexo I a este regulamento. Eventuais alterações são efectuadas por deliberação do conselho científico.
6.º
Coordenação
A comissão do mestrado é composta pelo coordenador científico Prof. Doutor Pedro Nogueira Ramos e pelo Prof. Doutor Pedro Faria Lopes, cabendo-lhes as seguintes competências:
a) Ao coordenador científico:
A selecção de candidatos;
A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;
A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;
b) À comissão de mestrado:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar uma coerência de orientação em relação a outros cursos de mestrado do ISCTE;
Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
Decidir a exclusão do curso de um aluno que não tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertação;
Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.
7.º
Habilitações de acesso
As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino português. Com fundamento nos resultados de processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Podem também inscrever-se em disciplinas deste mestrado alunos inscritos noutros mestrados do ISCTE, sujeitos a parecer positivo da comissão do mestrado por entrevista aos candidatos.
8.º
Limitações quantitativas
Os números máximo e mínimo de inscrições no curso são, respectivamente, 40 e 15.
9.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:
a) Classificação de licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico:
c) Experiência profissional e docente;
d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;
e) Cartas de referência;
f) Entrevista.
2 - A ordem e o peso dos critérios de selecção são definidos pela comissão do mestrado no início do processo de selecção. Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.
10.º
Prazos e calendário lectivos
Os prazos e calendário lectivos são fixados, anualmente, pelo presidente do ISCTE e publicados no Diário da República.
Para o ano lectivo de 2005-2006 os prazos são os seguintes:
Prazo de candidatura:
1.º período - de 1 a 29 de Julho de 2005;
2.º período - de 1 a 15 Setembro de 2005;
Prazo de matrícula e inscrição - de 27 a 30 de Setembro 2005;
Início da parte lectiva - 11 de Outubro de 2005;
Conclusão da parte lectiva - 31 de Julho de 2006;
Final do prazo para entrega da dissertação de mestrado - Setembro de 2007.
11.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE que terá por base a proposta da comissão científica.
12.º
Candidaturas
1 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado que funciona no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do ISCTE, através de processo constando de:
a) Boletim de candidatura;
b) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação);
c) Curriculum vitae;
d) Duas fotografias;
e) Cópia do bilhete de identidade;
f) Duas cartas abonatórias.
2 - As candidaturas apresentadas por submissão em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informação, através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementação, devem constar de:
a) Boletim de candidatura digital;
b) Curriculum vitae em formato digital, ficheiro .doc;
c) Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 dpi a 100 dpi;
d) Duas cartas abonatórias em formato digital, ficheiro .doc, ou cópia digital das mesmas, de 72 dpi a 100 dpi.
3 - Ao submeter a candidatura, por processo convencional ou electrónico, o candidato declara por sua honra a validade e veracidade das informações prestadas; qualquer incorrecção, gralha, erro ou deturpação presente em qualquer um dos documentos da candidatura é condição suficiente para anulação da candidatura e ou da matrícula por decisão da comissão de mestrado.
4 - A submissão de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissão de mestrado, confirmando a boa recepção dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a ressubmeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n.º 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.
5 - Os candidatos que tenham submetido a sua candidatura em formato electrónico e que sejam seleccionados para entrevista obrigam-se a apresentar na entrevista os originais das cartas de recomendação referidos no n.º 2, alínea d), assinados pelos respectivos autores, assim como um original da certidão de licenciatura, ou cópia autenticada, acompanhado de fotocópia para autenticação no momento da entrevista.
13.º
Matrículas
A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do bilhete de identidade;
b) Uma fotografia;
c) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação).
14.º
Classificação final de curso
A classificação final da parte escolar do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações das disciplinas. Para efeitos de cálculo da classificação final, apenas será considerado o conjunto de disciplinas cujo somatório de créditos corresponda ao total de créditos obrigatórios das disciplinas que constituem a parte escolar.
15.º
Prazos e prescrições e prorrogações
1 - A parte escolar do curso desenvolve-se no primeiro ano lectivo, findo o qual os alunos se inscrevem na dissertação e na disciplina Seminário de Tese.
2 - Os alunos que não concluírem a parte escolar no ano lectivo não poderão efectuar as disciplinas no ano subsequente.
3 - A prescrição da matrícula é fixada em 30 meses após a data da inscrição inicial no curso, contada da data da primeira inscrição na parte escolar do mestrado, salvo os casos de suspensão da contagem de prazos legalmente prevista. Após a prescrição os alunos poderão efectuar uma nova candidatura para a frequência de todo o curso. Não serão concedidas equivalências do curso anterior.
16.º
Atribuição de créditos
1 - Alunos com licenciaturas em informática, informática aplicada à gestão ou equivalente, mediante autorização escrita da comissão do mestrado, poderão estar dispensados de disciplinas propedêuticas leccionadas no 1.º ano do curso, sendo-lhes atribuídos os créditos correspondentes. Esses alunos, caso tenham o total de créditos obrigatórios das disciplinas que constituem a parte escolar, poderão inscrever-se de imediato nas disciplinas obrigatórias do período de apoio à investigação e na dissertação.
2 - Aos alunos que sejam dispensados da frequência das disciplinas propedêuticas não será atribuído um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Sistemas de Informação.
17.º
Acesso à dissertação
1 - O acesso à inscrição para a dissertação, no caso dos alunos não contemplados no artigo 16.º, é condicionado por classificação positiva em todas as disciplinas da parte escolar consideradas para o efeito de cálculo da classificação final (n.º 14.º) e por uma classificação final igual ou superior a 14 valores.
2 - O pedido de inscrição tem de ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, bem como de um plano de trabalho.
18.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado.
3 - Caso o orientador da dissertação não seja do ISCTE terá de ser nomeado um professor do ISCTE como co-orientador.
4 - Sem detrimento de outras formas de trabalho entre o aluno, orientador e coorientador, caso exista, a evolução e o estado do trabalho de investigação do aluno é por este expresso por escrito em relatório periódico de actividade, entregue em simultâneo ao orientador e ao co-orientador, por períodos de actividade não superiores a três meses, podendo corresponder a período de actividade menor se for esse o parecer do orientador. De cada exemplar do relatório periódico de actividade deve ser enviado uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.
5 - Da análise do relatório de actividade do aluno, o orientador e o co-orientador podem emitir parecer fundamentado sobre a forma de continuação ou cessação das actividades de investigação do aluno.
6 - O último relatório de actividades do aluno corresponderá à versão completa da dissertação para análise final do orientador e co-orientador, caso exista, e será entregue, num prazo nunca inferior a três meses da data oficial de conclusão da dissertação, ao orientador e co-orientador, caso exista, no formato por este(s) especificado, impresso ou digital. Deve ser enviada uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.
19.º
Entrega da dissertação e requerimento de prova
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação;
b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado da parte curricular do mestrado;
e) Uma declaração do orientador e do co-orientador, caso exista, a autorizar a entrega da dissertação.
2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.
4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2, no que respeita à capa e à 1.ª página.
5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.
20.º
Nomeação do júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do DCTI.
21.º
Composição do júri
1 - O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco, dos quais:
a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica em que se insere o mestrado;
b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;
c) O orientador da dissertação (ou orientadores, sempre que existam).
2 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor do ISCTE de categoria mais elevada.
Em caso de impedimento, a presidência será assumida por um dos professores de categoria mais elevada que integre o júri, desde que não seja o orientador.
22.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros de júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral do candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
23.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a discussão, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.
2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada uma acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e a respectiva fundamentação; poderá ser junto à acta o parecer do arguente sobre a dissertação.
24.º
Avaliação
O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar, no final do curso, um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Plano de estudos
A parte escolar do mestrado encontra-se organizada por três grupos de disciplinas, dois deles compostos por disciplinas propedêuticas e um terceiro por disciplinas vocacionadas para o apoio a trabalho de investigação.
As disciplinas propedêuticas estão distribuídas por dois grupos: um grupo de cadeiras obrigatórias e um outro grupo de disciplinas optativas. Em relação ao segundo grupo os alunos são obrigados a escolher pelo menos duas disciplinas. Ainda em relação ao segundo grupo, apenas ocorrerão as disciplinas que, tendo em consideração as opções que entretanto forem efectuadas pelos alunos, a comissão de mestrado decidir.
Grupo I - disciplinas propedêuticas obrigatórias (número de créditos obrigatório 8):
Arquitectura da Informação e Bases de Dados - 2 créditos;
Gestão Estratégica dos Sistemas da Informação - 2 créditos;
Sistemas de Comunicação Integrados - 2 créditos;
Gestão de Projectos de Sistemas de Informação - 2 créditos.
Grupo II - disciplinas propedêuticas opcionais (número de créditos obrigatório - 4):
Análise e Gestão Financeira - 2 créditos;
Sistemas Inteligentes de Apoio à Decisão - 2 créditos;
Multimédia Digital - 2 créditos;
Técnicas de Comunicação e Negociação Empresarial - 2 créditos;
Internet Marketing - 2 créditos;
Sistemas Baseados em Agentes - 2 créditos;
Aplicações Distribuídas na Internet - 2 créditos;
Simulação de Sistemas Sociais - 2 créditos.
Grupo III - disciplinas de apoio à investigação:
Introdução à Investigação (obrigatória) - 2 créditos;
Seminário de Tese (obrigatório para defender a dissertação de mestrado) - 4 créditos;
Outros seminários de apoio à dissertação. Relativamente a estes seminários cabe à comissão científica do mestrado a decisão sobre a sua obrigatoriedade.
Disciplinas base de frequência livre - em cada edição do curso, após análise do perfil das candidaturas, a comissão de mestrado pode considerar conveniente oferecer aos alunos interessados um conjunto de disciplinas de frequência livre. Estão já previstas duas disciplinas potenciais (Fundamentos de Base de Dados e Introdução à Programação), podendo, no entanto, ser disponibilizadas novas disciplinas. A avaliação obtida nestas disciplinas não é considerada para efeitos de cálculo de nota final nem para cálculo do total de créditos obrigatório para concluir a componente escolar.
... Horas totais (horas) ... Teóricas/práticas
Período 1:
Fundamentos de Base de Dados (ver nota *) ... 20 ... T
Introdução à Programação (ver nota *) ... 20 ... T
Período 2:
Arquitectura da Informação e Bases de Dados ... 30 ... T
Gestão Estratégica dos Sistemas da Informação ... 30 ... T
Sistemas de Comunicação Integrados ... 30 ... T
Introdução à Investigação (I) ... 15 ... T
Período 3:
Introdução à Investigação (II) ... 15 ... T
Aplicações Distribuídas na lnternet (ver nota **) ... 30 ... T
Gestão de Projectos de Sistemas de Informação ... 30 ... T
Sistemas Inteligentes de Apoio à Decisão (ver nota **) ... 30 ... T
Multimédia Digital (ver nota **) ... 30 ... T
Técnicas de Comunicação e Negociação Empresarial (ver nota **) ... 30 ... T
Internet Marketing (ver nota **) ... 30 ... T
Análise e Gestão Financeira (ver nota **) ... 30 ... T
Sistemas Baseados em Agentes (ver nota **) ... 30 ... T
Simulação de Sistemas Sociais Baseado em Agentes (ver nota **) ... 30 ... T
Seminário de Tese (ver nota ***) ... 40 ... T
(nota *) Disciplinas base de frequência livre.
(nota **) Disciplinas optativas.
(nota ***) O número de horas da disciplina diz respeito ao número de horas leccionado a cada aluno. O número de horas leccionado à totalidade dos alunos irá depender do número de alunos a inscrever-se na dissertação.
Disciplinas nucleares - as disciplinas Metodologias de Investigação e Seminário de Tese articulam-se de modo que os alunos iniciem os seus trabalhos de dissertação desde o 1.º trimestre e em consonância com os temas de dissertação seleccionados pela comissão de mestrado das propostas apresentadas pelos docentes do mestrado e dos professores do departamento. Para cada tema de dissertação serão indicadas as disciplinas nucleares para a boa prossecução dos trabalhos de investigação do tema da dissertação. Para as disciplinas nucleares a comissão de mestrado pode assinar uma carga lectiva adicional de, no máximo, dez horas por disciplina para acompanhamento específico dos trabalhos de investigação da dissertação de que as disciplinas sejam nucleares.
