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Ato Original
Despacho n.º 4390/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Luísa Celina Rodrigues Sampaio Silva foi, por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 21 de Fevereiro de 1996, integrada no quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, tendo sido posteriormente, em cumprimento do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, automaticamente integrada no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, detendo actualmente, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, a categoria de técnico profissional principal;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu o direito de integração seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha ocorrido;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - é alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria o lugar a extinguir quando vagar actualmente detido pela funcionária.
4 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
