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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4404/2001 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, engenheiro António dos Ramos Domingos e Sousa, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro da Administração Interna, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, engenheiro António dos Ramos Domingos e Sousa, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
15 de Fevereiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.