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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4406/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 6.º e 10.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2005, de 18 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos pelos despachos n.os 20 128, de 3 de Setembro, e 859/2005, de 16 de Dezembro de 2004, e por despacho de 1 de Fevereiro de 2005 do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
a) No inspector-geral do Trabalho, licenciado Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho, a competência para apreciar e decidir os requerimentos dos cidadãos estrangeiros que pretendam regularizar-se, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 71.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril;
b) Na licenciada Cristina Eva Viegas Louro, na qualidade de gestora do Subprograma INTEGRAR - Integração Económica e Social dos Grupos Desfavorecidos, e no licenciado José Realinho de Matos, na qualidade de gestor do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego - PESSOA, a competência para, respectivamente, superintender e despachar os assuntos relacionados com os referidos Subprograma e Programa.
2 - De acordo com o disposto n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim subdelegadas ao abrigo do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde 21 de Julho de 2004.
2 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
