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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4407/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competências que foi delegada pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, pelo seu despacho de delegação de competência n.º 20 128/2004, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e pelo despacho n.º 1883/2005 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 2004, subdelego no conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) as seguintes competências:
a) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
b) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 - Ficam ratificados todos os actos que desde 19 de Julho de 2004 tenham sido praticados pelo conselho de administração do INPI no âmbito das competências ora subdelegadas.
3 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.