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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 442/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 20 600, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Outubro de 2004, subdelego, ao abrigo do mesmo despacho, no presidente da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005, Prof. Doutor António Rosa Mendes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e realização de despesas:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da missão;
b) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 99 760 e outorgar os respectivos contratos;
d) Gerir os meios financeiros e de equipamentos afectos à estrutura de missão;
e) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Afectar pessoal à estrutura de missão em função dos objectivos e prioridades fixadas, nomeadamente autorizar e celebrar os contratos de trabalho a termo certo, nos termos da lei;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e de descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado.
2 - As autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas ao acordo do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
3 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, a subdelegação na directora da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005, no todo ou em parte, das competências que são conferidas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Bens Culturais, José Manuel Amaral Lopes.
