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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 443/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no inspector-geral da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Conferir a posse ao pessoal dirigente por mim nomeado;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência ministerial, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;
2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas ao serviço da IGAI, até ao limite de Euro 5000.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo inspector-geral desde 12 de Dezembro de 2005 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.