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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 444/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que constitui o novo regime jurídico relativo aos passaportes, atribui competência ao Ministro dos Negócios Estrangeiros para os conceder e emitir. Sendo necessário, nos termos da referida lei, designar as autoridades consulares com competência para conceder e emitir os passaportes comuns:
1 - Designo, para conceder e emitir os passaportes comuns nos termos do artigo 15.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, os consulados-gerais, as secções consulares das embaixadas de Portugal e os postos referidos no n.º 1 da Portaria n.º 350/98, de 22 de Julho, à medida que as condições técnicas o permitam.
2 - Determino, em conformidade com o disposto na lei, que enquanto as autoridades consulares referidas no número anterior não dispuserem das condições técnicas necessárias para proceder à emissão de passaportes, deverão recorrer a uma outra autoridade consular ou ao Centro Emissor para a Rede Consular.
27 de Dezembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.