Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4451/2016
Aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.07
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca CROSS, modelo CROSS, fabricado por Cross Zlin, a.s., com sede em (ver documento original) 397, 763 02 Zlín, na República Checa e cuja aprovação de modelo foi devidamente requerida pela firma Onmicro - Soluções para Eletrónica e Automação, Lda., com sede na Rua da Paz, 37, 4410-130 S. Félix da Marinha.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Cross e modelo CrossPark PS4, versão 1.10. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.
2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, marca Cross e modelo CrossPark PS4, versão 1.10. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composta por um computador equipado com software, marca Cross e modelo CrossPark PS4, versão 1.10, leitor e/ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.
2.2.2 - Estação de entrada - Composta por dois módulos: barreira de entrada, e emissor de bilhetes de estacionamento marca Cross, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou outro sistema. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.3 - Estação de saída - Composta por dois módulos: barreira de saída, e leitor de bilhetes de estacionamento marca Cross, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou outro sistema. Dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Cross, modelo APT (L). Equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto.
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
N.º de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria n.º 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
309410997