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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4461/2001 (2.ª série). - O n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, determina quais as entidades que obrigatoriamente fazem parte das comissões mistas de acompanhamento dos planos regionais de ordenamento florestal, ora designadas por comissões mistas de coordenação, por força do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, não especificando, porém, em cada região ou em cada plano, quais as representativas das organizações de proprietários florestais, dos órgãos de administração dos baldios e das indústrias florestais, nem o seu número.
Por outro lado, tendo em conta a pluralidade de interesses a salvaguardar e que a composição das comissões mistas de coordenação deve traduzir a natureza desses mesmos interesses, afigura-se que a participação directa na elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal por parte dos representantes dos prestadores de serviços ao sector florestal, das associações de defesa do ambiente ou ainda de outras entidades cujo contributo seja considerado relevante pelas direcções regionais de agricultura venha a constituir uma mais-valia nas opções que vierem a ser consideradas.
Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, designo, para integrar a comissão mista de coordenação do plano regional de ordenamento florestal do Centro Litoral:
a) Pelas organizações de proprietários florestais, a Associação Florestal do Baixo Vouga e a COFLORA - Cooperativa Florestal das Beiras;
b) Pelos órgãos de administração dos baldios, o conselho directivo dos baldios de Carrazedo, o conselho directivo dos baldios da Mata de São Pedro e o conselho directivo dos baldios da Tocha;
c) Pelas organizações de indústrias florestais, a AIMMP - Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e a CELPA - Associação da Indústria Papeleira;
d) Pelas organizações de prestadores de serviço ao sector florestal, a ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente;
e) A Escola Superior Agrária de Coimbra.
16 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
